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Projeto de lei prevê regras para uso de Inteligência Artificial no Brasil

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Uma proposta feita na Câmara dos Deputados defende a criação de uma lei legal para o uso de inteligência artificial no Brasil. O texto quer definir os direitos e deveres que empresas, pessoas físicas e o poder público devem possuir ao utilizar a tecnologia. A lei também quer garantir o respeito aos direitos humanos, igualdade, pluralidade, não discriminação, livre iniciativa e privacidade. 

As propostas: 

O projeto destaca que o uso de IA deve ser transparente sobre todo o modo operacional. Que deverá ser divulgada através de um agente de IA, que seria quem desenvolve ou opera um sistema de inteligência artificial. Além disso, esses representantes também serão responsáveis por decisões tomadas pelo sistema e deverão garantir que a plataforma esteja de acordo com as exigências previstas na “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)“. Essa nova lei passa a valer em dezembro deste ano. 

Além de tudo isso, a proposta também prevê que quem for diretamente afetado pelo sistema, poderá acessar informações sobre os procedimentos adotados. O material em questão poderá ser solicitado a qualquer momento e o usuário poderá recomendar melhorias.

Segundo Bismarck o projeto tem como intuito, estimular o uso de inteligência artificial e tentar proteger os cidadãos de serem prejudicados pelo seu mau uso: “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, concluiu. 

O projeto foi apresentado logo após o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações abrir uma consulta pública para garantir a regularização da inteligência artificial. O prazo para contribuições terminou na segunda-feira (2).

A proposta ainda tramita na Câmara em caráter conclusivo e não precisará ser votado em plenário. Tudo indica que chegará ao Senado e poderá ser aprovada nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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