Pular para o conteúdo
Blog LGPD, o que muda para as empresas?

LGPD, o que muda para as empresas?

  • Blog

Em 14 de agosto de 2018, foi ratificada a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD, lei nº 13.709/2018). Com essa lei, o Brasil passa a ter uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.  

Depois de muito debate, adiamentos e adaptações, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 25 de agosto de 2020. Apesar das muitas discussões técnicas e jurídicas sobre a data real da vigência da Lei, o cenário mostra que em uma janela de cerca de 15 dias podemos tê-la em vigor.

Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.

A LGPD veio para ressignificar a forma como as informações pessoais são tratadas na internet. A Amplifica te ajuda a entender como funciona a nova lei, como entrar em conformidade e como se adaptar a essa nova realidade.

Hoje, as empresas podem solicitar vários dados dos clientes no momento do seu cadastro. Muitas vezes os dados coletados não possuem relação alguma com o serviço ou produto que será ofertado. 

No entanto, algumas empresas quebram a confiança que os consumidores depositam nelas e comercializam esses dados sem autorização prévia. 

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados determina qual o processo correto para a coleta e utilização dos dados de consumidores obtidos pelas empresas através de bancos de dados, páginas de cadastro, automações de marketing ou qualquer outra estratégia de aquisição de leads. Além disso, a lei também determina as devidas penalizações em caso de vazamento ou má utilização das informações, garantindo ao cliente um maior respaldo jurídico e uma melhor experiência de consumo.

Vale apontar que a lei não é válida apenas para empresas do segmento de análise de dados; se seu negócio lida com informações pessoais, é importante se adequar. 

Como a LGPD afeta meu negócio na prática? E que benefícios posso tirar dela?

Esse é o momento em que as empresas ressignificam sua relação com os clientes e a forma de prospectar. As empresas devem ser mais transparentes sobre a finalidade do uso de dados em seus formulários de consentimento. O consumidor agora deve ter total consciência sobre as práticas que serão realizadas com suas informações, não bastando apenas uma autorização genérica. Ao que tudo indica, a LGPD pode dar fim ao famoso “Li e concordo com os termos de uso”.

A lei deve reverberar na prática de diversas outras maneiras. Além de um aumento na confiança do consumidor, que agora saberá exatamente o propósito do uso de seus dados, essa é a oportunidade perfeita para uma estratégia de marketing mais segmentada. Essa é a chance de sua empresa começar a falar exatamente aquilo que o cliente quer ouvir; uma vez que os formulários de cadastro devem ser mais claros e transparentes, por que não começar a conhecer seu público a partir deles? 

O que é considerado um dado pessoal? 

É considerado como “dado pessoal” tudo aquilo que permite a identificação de um indivíduo, direta ou indiretamente. A partir de agora, o tratamento de informações como nome, CPF, RG, endereço, retrato, número de conta bancária, histórico de compras e endereço de IP, deverá receber uma atenção especial.

Dentro da LGPD, o dado pessoal é categorizado de algumas outras formas; são duas as quais você deve se atentar: 

Dado sensível: O conceito abrange informações referentes à raça, características genéticas, crenças religiosas, opiniões políticas e condições de saúde.

Dado anonimizado: É uma informação que em algum momento já foi relativa a uma pessoa, mas que passou por um tratamento e se tornou anônima. Nesse caso, a LGPD não se aplica.

Como a lei se aplica?

Para estar em conformidade com a lei, é necessário que sua empresa tenha todos os registros de consentimento armazenados. A regra também é válida para leads e clientes adquiridos antes da lei entrar em vigor.

Em caso de não cumprimento, as multas e advertências podem chegar a até 2% do seu rendimento atual, com um limite estabelecido de R$ 50 milhões. Além disso, a inconformidade com a LGPD pode te obrigar a fornecer relatórios periódicos para a Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão criado para a fiscalização da lei. O Ministério Público e o Procon também podem entrar com ações judiciais para a apuração de dados coletivos, se esse for o segmento do seu negócio.

Com a LGPD o que muda para as empresas? 

  • Em primeiro lugar, com a nova lei os clientes devem autorizar o uso dos seus dados. Essa autorização deve ser feita de forma explícita. O cliente deverá ser informado dos termos de uso e só depois entregará a autorização de forma totalmente livre. 
  • Antes de solicitar dados como nome, telefone, endereço, gênero, orientação sexual, estado civil, religião, etnia e escolaridade, as empresas devem informar a finalidade dessa coleta de dados, qual será seu uso e de que forma isso será útil para o consumidor. 
  • As empresas B2B precisarão ser cautelosas ao compartilhar e receber dados indiretos dos seus clientes. Lembre-se, o consumidor sempre deverá autorizar de forma explícita o uso de seus dados.  
  • Enfim, como a maioria das empresas já possui dados armazenados, será necessária uma mudança na forma como trabalham. Indicamos que seja montado um comitê de segurança da informação que fique responsável por analisar a atual situação da empresa e fazer as alterações necessárias. 

Em resumo, a imagem a seguir mostra como o cliente, as empresas e a ANPD, deverão se comportar com a nova lei:

As empresas de tecnologia precisarão se reinventar para conseguirem captar leads e diagnosticar os problemas sem ir contra a lei. O não cumprimento da LGPD poderá acarretar em cobrança de uma multa em até R$50 milhões, além disso, sua empresa não poderá mais manusear dados.

 Em vista disso, é importante adaptar também as suas estratégias de marketing digital para respeitar as novas normas. Não é preciso enfrentar esse desafio sozinho, você tem o nosso apoio nessa transição!

Mas ao pensar em se adequar à nova lei, não se prenda à punição!

Pense em como sua relação com o cliente será mais transparente. De certa forma, talvez os clientes se sintam até mais confiantes em compartilhar seus dados. 

Enfim, a Lei Geral de Proteção de Dados é um desafio que requer uma atenção especial. Por isso, para uma melhor adaptação à esse processo, não deixe tudo para última hora. Temos um tempo até que a LGPD entre em vigor, prepare sua empresa para essa nova fase. 

Para mais dicas e textos, acesse nosso blog!

Até logo!